28.Julho.2020

Impostos de importação: tudo que sua empresa precisa saber!

Impostos de importação: tudo que sua empresa precisa saber!

O imposto de importação é um tributo considerado complicado, cheio de particularidades. Muitas empresas trabalham diariamente com ele. Comparado a outros estados, Santa Catarina tem a menor carga tributária para importação no país.
Entretanto, realizar uma compra em uma plataforma internacional exige cuidado! Além do valor do produto e do frete, é preciso ficar atento aos encargos tributários, para avaliar se a importação se mostrará vantajosa. Neste texto, explicamos melhor como cada um deles funciona!

Imposto sobre Produtos Industrializados

O famoso IPI é calculado “conforme o valor” do objeto, e não seu peso, volume ou quantidade, com exceção de poucos produtos, como os da indústria cervejeira.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O ICMS varia de acordo com o estado. Em Santa Catarina, com benefício chamado “Tratamento Tributário Diferenciado”, aplicável em alguns casos, o importador pode pagar entre 0,6% e 2,6%, variando de acordo com o produto. Números muito mais baixos do que o estado de Minas Gerais, por exemplo, que cobra 18% de ICMS.

PIS e COFINS

O PIS de importação é de 1,65% para praticamente todos os produtos importados. Já o Cofins pesa um pouco mais, podendo chegar em até 9,65% em alguns produtos.

Como funciona a legislação e isenção para os produtos importados?

Toda a compra realizada fora do território nacional está passível de taxações e exige uma declaração à Receita Federal.

A Declaração Simplificada de Importação poderá ser aplicada para o despacho aduaneiro em dois casos:
• Compras por CPF, onde a frequência e quantidade não constituam destinação comercial e cujo o valor não ultrapasse 3 mil dólares americanos;
• Compras por CNPJ, que da mesma forma, não podem ultrapassar 3 mil dólares americanos.
Além disso, algumas mercadorias possuem isenção do pagamento de imposto, como medicamentos, softwares, livros e jornais.

Como é realizado o cálculo do imposto:

O imposto de importação é fixado em 60%. Ele é calculado da seguinte forma:
60% (imposto de importação) * (custo do produto + custo do frete) + ICMS do estado
Para mercadorias enviadas de pessoa física para pessoa física com valor inferior a 50 dólares, há isenção da alíquota. Caso a encomenda seja enviada por pessoa jurídica, haverá tributação, não importando o valor da compra, ainda que declarado como presente.
Em uma importação de valor entre 50 e 500 dólares, há um imposto de 60% sobre o valor total da mercadoria, além do ICMS, cobrado com base no valor da mercadoria já tributada.
Além disso, para a importação de produtos nesta faixa de preço, existe uma taxa de 12 reais dos Correios, para cobrir os custos das atividades postais realizadas na nacionalização das encomendas internacionais.
Para todas as compras de valor entre 500 e 3 mil dólares, há a necessidade do desembaraço aduaneiro.

 
 
 
Deixe seu comentário