28.Julho.2020

Você sabia que o transporte de encomendas possui algumas regras?

Você sabia que o transporte de encomendas possui algumas regras?


1. Materiais PROIBIDOS para envio através da DAYTONA EXPRESS:

1.1. Monopólio EBCT: não transportamos qualquer correspondência sujeita ao monopólio da EBCT.

1.2. Demais Remessas de Documentos e também aqueles classificados como Valores: Carteira de Trabalho, Passaportes, cartão de crédito, dinheiro em espécie, cheques de qualquer natureza, vale refeição, vale transporte, ticket’s de eventos e jóias.

1.3. Materiais com classificação de Artigos Perigosos: materiais com esta especificação não podem ser transportados pela DAYTONA EXPRESS. Ex.: Explosivos, Gases, Líquidos Inflamáveis, Sólidos Inflamáveis, Oxidantes, Tóxicos e Infecciosos, Radioativos, Corrosivos, Diversos (Miscelâneos, ex. gelo seco).

2. Materiais RESTRITOS os quais necessitam de consulta prévia para sua aceitação de embarque ou não pela DAYTONA EXPRESS. Dependem do tipo de produto e sua apresentação, embalagem aplicada, elementos aplicados para manter refrigeração e/ou condições de ambiente, condições de transporte e manuseio, bem como origem/destino envolvidos.

2.2. Artigos Frágeis: fica de responsabilidade do remetente a identificação e a correta embalagem do volume que contenha remessas frágeis. Ainda assim, se após a coleta, for identificada a probabilidade da mesma não estar adequadamente embalada e marcada, a unidade DAYTONA EXPRESS de origem se reserva o direito de reter a mesma, por medida de segurança, sendo o requisitante da coleta consultado previamente para buscar alternativa mais adequada de embalagem. A DAYTONA EXPRESS também se reserva o direito de recusar a aceitação para transporte de encomendas que apresentem acondicionamento inadequado.

2.3. Artigos Líquidos: líquidos que não sejam classificados como Artigos Perigosos, somente através de consulta prévia com a DAYTONA EXPRESS, para verificação de possibilidade ou não de aceitar embarque.

3. O requisitante e/ou remetente da remessa pela qual se originou este documento de transporte, é responsável pela exatidão das informações contidas no mesmo, não penalizando a DAYTONA EXPRESS de algum prejuízo proveniente de algum dado incompleto ou declarado incorretamente, sendo que A DAYTONA EXPRESS reserva-se ainda o direito de cobrar pela entrega.

4. As encomendas do Serviço Nacional Normal, coletadas pela DAYTONA EXPRESS terão seu tempo de trânsito conforme previsto em tabela específica da empresa, não havendo qualquer responsabilidade pela mesma em atrasos decorrentes a fatos alheios, tais como recusa de recebimento pelo destinatário, tempo de liberação na fiscalização, cancelamentos de vôos de Cias aéreas, más condições meteorológicas, interrupções de tráfego rodoviário entre outros.

5. O seguro de transporte somente é aplicado para transporte de encomendas com valor declarado de até R$ 50.000,00 em sua Nota Fiscal, a qual deve acompanhar a remessa para a devida cobertura de seguro. Encomendas com valores declarados com valor superior a R$ 50.000,00, o remetente fica livre para contratar seguro de transporte por conta própria. A taxa adicional de seguro aplicada para o transporte nacional é de 0,6% sobre o valor declarado da encomenda constante na Nota Fiscal, sendo esta acrescida na cobrança do frete peso. Quanto ao transporte de documentos, o mesmo não é assegurado, em razão disto não incide taxa de seguro.

6. O remetente é responsável pela correta indicação do item forma de pagamento, sendo que não havendo nenhuma marcação, a DAYTONA EXPRESS converterá automaticamente a cobrança do serviço ao remetente.

7. Em casos de fretes a serem cobrados do destinatário ou de outro que não seja o remetente, este último deverá indicar corretamente a forma de pagamento. Caso haja recusa na aceitação do frete pelos indicados, a DAYTONA EXPRESS automaticamente reverterá a cobrança do serviço ao remetente, acrescida de taxas administrativas. A modalidade de frete a pagar somente é aplicável para pessoas jurídicas.

8. A DAYTONA EXPRESS se reserva o direito de efetuar a verificação do conteúdo do volume, em qualquer ponto do percurso, independente da presença do embarcador, mas sempre na presença de no mínimo (2) testemunhas. Sendo verificada a presença de qualquer item estranho à declaração do conteúdo, poderá interromper o transporte, reservando-se o direito de cobrança de frete até o destino final. Poderá ainda mover ação judicial contra o embarcador por falsa declaração, danos e perdas ou qualquer outra ação judicial que for cabível.

9. A DAYTONA EXPRESS se reserva o direito de utilização do meio de transporte que achar conveniente seja terrestre, aéreo, marítimo, fluvial ou outro, para a conclusão do trânsito da encomenda constante neste documento de transporte, bem como o de transferir as presentes responsabilidades para outra empresa transportadora a qual decidir ser conveniente para concluir o trabalho.

10. A DAYTONA EXPRESS não é responsável por nenhuma perda ou dano, conseqüente ou especial, entenda-se: perda de receita, lucro, mercado, reputação, licitação, uso de conteúdo ou perda de oportunidade. Ou ainda outra perda indireta resultante de perda, dano, atraso, entrega errada ou falta de entrega de sua remessa, mesmo que estejamos cientes da possibilidade de ocorrência dessa perda ou dano.

11. A DAYTONA EXPRESS não é responsável se sua remessa ou qualquer parte da mesma for perdida, atrasada, entregue incorretamente ou não entregue, resultante de:

11.1.Circunstâncias alheias a nosso controle como: fenômenos naturais, enchentes, nevoeiro, tempestades e outros. Por força maior, como acidentes, greves, demora de liberação da fiscalização, paralisações dos sistemas de transporte aéreo e/ou rodoviário, problemas mecânicos nos meios de transporte, defeitos ou vícios inerentes ao conteúdo da remessa, atos criminais de terceiros e suas partes tais como roubo e incêndio.

11.2. Seus atos e omissões ou os de terceiros, tais como: conteúdo da encomenda consistir em qualquer artigo que seja um item proibido, embora possamos ter aceitado a remessa por engano.

 
 
 
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