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Atenção Clientes - Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e

Atenção Clientes - Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e

Dicas

02.04.2026 - 15:50:00 | 1 minutos de leitura

Atenção Clientes - Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e

Portal da Declaração: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital obrigatório, criado pelo Ajuste SINIEF 05/21, para substituir a declaração física em papel no transporte de mercadorias sem nota fiscal. Com obrigatoriedade prevista para abril de 2026, visa aumentar a rastreabilidade e segurança, exigindo certificação digital (e-CPF/e-CNPJ) para emissão. 

Principais Aspectos da DC-e:

·         Finalidade: Substituir o formulário de papel (Declaração de Conteúdo) para envios pelos Correios ou transportadoras quando não há emissão de NF-e ou NFSe.

·         Obrigatoriedade: A partir de 6 de abril de 2026, será exigida em todo o Brasil para envios sem nota, incluindo MEIs, PMEs e pessoas físicas.

·         Emissão: Deve ser gerada eletronicamente e autorizada pela administração tributária.

·         DACE (Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica): É o documento impresso que acompanha o pacote, contendo chave de acesso e QR Code para validação.

·         Uso: Essencial para monitorar vendas de pessoas físicas (CPF) e profissionalizar o transporte de cargas. 


 
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