Atenção Clientes - Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e
Atenção Clientes - Obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e
02.04.2026 - 15:50:00 | 1 minutos de leitura

Portal da Declaração: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital obrigatório,
criado pelo Ajuste SINIEF 05/21, para substituir a declaração física em papel
no transporte de mercadorias sem nota fiscal. Com obrigatoriedade prevista para abril de 2026, visa aumentar a
rastreabilidade e segurança, exigindo certificação digital (e-CPF/e-CNPJ) para
emissão.
Principais Aspectos da DC-e:
· Finalidade: Substituir o formulário de papel (Declaração de Conteúdo)
para envios pelos Correios ou transportadoras quando não há emissão de NF-e ou
NFSe.
· Obrigatoriedade: A partir de 6 de abril de 2026, será exigida em todo o
Brasil para envios sem nota, incluindo MEIs, PMEs e pessoas físicas.
· Emissão: Deve ser gerada
eletronicamente e autorizada pela administração tributária.
· DACE
(Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica): É o documento impresso que acompanha o pacote, contendo
chave de acesso e QR Code para validação.
· Uso: Essencial para monitorar vendas de pessoas físicas (CPF) e
profissionalizar o transporte de cargas.


